quinta-feira, 12 de junho de 2008

Oi gente,

Naquele dia saí da prefeitura com o telefone na mão ligando para minha advogada, pois pretendia entrar com uma liminar para que pudesse exercer meus direitos, pois tinha absoluta certeza de que o que a prefeitura estava fazendo comigo era ilegal. Minha advogada, que na verdade não é especialista na área educacional, descobri que nesta cidade não existem muitos advogados especialistas nessa área, me pediu para que pesquisasse legislação pertinente ao meu caso e combinou de se encontrar comigo ainda naquele dia a tarde, pois a situação era urgente, uma vez que teríamos pouquíssimo tempo para dar entrada com os documentos necessários no fórum.
Nessas horas percebemos a importancia da internet, pois toda pesquisa que fiz, buscando informações e legislação que embasasse minhas alegações, foi feita praticamente toda através da internet.
Para fazer esse tipo de pesquisa é preciso se ter uma certa noção do que se procura, pois há muitas leis, deliberações, pareceres e afins sobre os mais variados temas educacionais. Eu sabia que o ensino superior é regido por legislação federal, uma vez que é de competência do Sistema Federal de Ensino, então meu primeiro ponto de pesquisa foi o site do Mec, Ministério de Educação, através do qual entrei em contado com a Secretaria de Ensino Superior (SESU) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) que são órgãos responsáveis por esse nível de ensino. Para quem não sabe, a Constituição Brasileira separa os níveis de ensino por órgãos administrativos responsáveis, assim a Educação Infantil fica sob responsabilidade dos municípios, o Ensino Fundamental de 1ª a 8ª e o ensino médio cabem ao estado prioritariamente, sendo progressiva a municipalização do ensino até a quarta série, e o ensino superior cabendo ao sistema federal. A LDB faz as mesmas especificações.
Toda legislação que encontrei afirmava aquilo que eu já sabia: 1º - um curso ministrado à distância tem que ter a mesma validade de um curso totalmente presencial, não devendo haver distinção entre um e outro (Parecer CNE/CES nº. 852/01) e 2º - os cursos de pós-graduação podem ser ministrados por istituições credenciadas para ministrar cursos na mesma área e independem de aurorização, reconhecimento e de renovação de reconhecimento (Resolução CNE 01/01) e que se uma intituições de ensino superior tem autorização para ministrar cursos à distância e expedir certificados, dentro da legislação específica, estes devem ter validade em território nacional (Resolução CNE 01/01).
Entrei em contato também com a Universidade que me passou algumas informações: portaria publicada no Diário Oficial da União credenciando e autorizando a univeversidade a ministrar cursos inclusive na área educacional e que já existia um questionamento feito pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo sobre a validade dos certificados emitidos por uma Universidade do Rio de Janeiro – Unig e cujos cursos estão sendo oferecidos em São Paulo - Parecer CME n° 75/06 - CNPAE - Aprovado em 01/06/06 - CONAE-2; O referido Parecer, de 27 de abril de 2006, da Consª Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli - Relatora, conclui:
1- Os certificados de pós-graduação Lato Sensu, em questão, em regime presencial, expedidos
pela Universidade Iguaçu (UNIG/RJ), têm validade nacional e podem ser aceitos pela SME, pois atendem à legislação pertinente e contêm todas as informações exigidas pelo artigo 12 da Resolução CNE/CES nº. 01/2001.
2- O uso desses certificados deve ser feito em função das exigências da Lei e das normas
municipais que estabelecem as condições e requisitos para preenchimento dos diferentes cargos dos quadros da SME e evolução funcional dos seus funcionários e/ou servidores.
Este Parecer, portanto, dá a jurisprudência para casos análogos, como é o caso em questão, pois foi emitido pelo Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Pesquisei também a deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no qual a prefeitura se baseou para dizer que meu certificado não tinha validade (Deliberação CEE nº. 26/02), que preve que os cursos de pós-graduação do sistema de ensino do estado de São Paulo, que pretendem atender o disposto no artigo 64 da LDB, devem se submeter a essa deliberação no quesito carga horária e autorização prévia do referido conselho para ministarar os cursos.
Esses foram os documentos que juntamos ao pedido de liminar contra a Prefeitura, além do edital do concurso, que como já falei é a lei que rege o concurso em questão e que nada especificava sobre os cursos terem autorização do CEESP.
Baseadas nessas legislações, minha advogada eu entendemos e alegamos que o que a prefeitura estava fazendo, ao negar meu direito à posse, era errado, pois ao axigir reconhecimento pelo Conselho Estadual, estaria discriminando meu curso por ser à distância, pois se em vez de ter feito o curso aqui em Sorocaba eu tivesse viajado uma vez por mês ao Rio de Janeiro e feito o curso com os mesmos professores que aqui vinham a cada mês, e na mesma Universidade, eu não teria tido problema algum na aceitação do meu certificado.

sábado, 7 de junho de 2008

Olá,
No ano passado, a Prefeitura Municipal de Sorocaba publicou edital para concurso público para preenchimento de cargos na área educacional. Meu interesse era um dos cargos de suporte pedagógico. Lendo o edital verifiquei que eu poderia me inscrever, pois eu possuia os requesitos necessários para os cargos. O referido edital rege que os interessados nesses cargos necessitam possuir curso de pedagogia ou curso que atenda ao artigo 64 da LDB -Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional. O referido artigo da LDB se refere a formação dos profissionais de cargo de suporte pedagógico e estabelece que esses profissionais, responsáveis pela gestão de uma instituição de ensino, devem possuir graduação plena no curso de Pedagogia ou pós-graduação na área de Gestão Educacional, que é o meu caso. Me increvi, prestei o concurso e passei em dois cargos, vice-diretor e orientador pedagógico. Estive presente na atribuição das vagas e escolhi a escola na qual pretendia trabalhar como vice-diretora. Entreguei toda a documentação solicitada dentro do prazo determinado. Orientada pelo pessoal da Secretaria de Educação e do Departamento de Pessoal da Prefeitura que estavam presentes na entrega da documentação, eu exonerei o cargo de professora que possuia na Prefeitura Municipal de Votorantim e assinei um documento onde me comprometia a pedir exoneração do cargo de professora que possuo na Prefeitura de Sorocaba, pois deveria apresentar a comprovação dessas exonerações no ato de posse. Exatamente três dias antes da data marcada para a posse, em 7 de janeiro deste ano, deveria comparecer na preferitura, informação que recebi via telegrana dia 5 do mesmo mês. Ao comparecer me informaram oralmente que eu não poderia tomar posse do cargo pois não apresentei os requisitos para o cargo. Não quizeram informar-me, nem oralmente nem por escrito, porque o certificado que apresentei não foi aceito.
Queriam que eu assinasse um documento no qual eu estaria ciente de que não poderia comparecer à assinatura de posse.
Imaginem: não queriam me informar nem oralmente, nem por escrito o porquê de não me deixarem tomar posse e ainda queriam que eu assinasse um documento de que estava ciente e aceitando? E ainda me informaram que não me dariam uma cópia do papel que estavam pretendendo que eu assinasse.
Expliquei a eles que se eles estavam me chamando para tomar ciência de um fato eles deveriam ter providênciado um documento com as informações em duas vias, pois era direito meu receber uma cópia desse documento, além de ser direito meu também saber o porquê de não terem aceitado meu certificado.
Ao exigir meus direitos e não aceitar assinar nada se eles não fossem cumpridos, me mandaram para a Secretaria de Educação pedir maiores esclarecimentos. Ao chegar lá, eles já estavam informados sobre mim e me explicaram oralmente que meu certificado não foi aceito pois meu curso não era autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo e que, portanto, não era válido. Me disseram que se eu quizesse isso por escrito deveria preencher um pedido, protocolar no setor próprio e aguardar uma resposta e que essa resposta poderia demorar vários dias para sair. Me mandaram novamente para o setor onde deveria assinar a tal ciência, a qual eu continuei me recusando a assinar até que me dessem uma cópia. No final concordaram em me der a tal cópia se eu assinasse.
Olha a situação: praticamente desempregada, sem uma justificativa real de não poder assumir novo cargo e a apenas três dias da posse, na qual não queriam nem que eu comparecesse.
Amanhã eu lhes conto o que aconteceu depois, pois essa história é muito longa.
Um abraço e até amanhã.

sábado, 17 de maio de 2008

Injustiças? Só se as aceitarmos.

Olá,
O objetivo desde blog é tornar público certos fatos ocorridos, dentro da área educacional, relacionados à legislação e suas infinitas interpretações. O fato de as legislações em geral terem mais de uma interpretação, as vezes várias, é um dos elementos que contribuem para que injustiças sejam cometidas. Um outro elemento, que é o que geralmente ocorre, é o abuso de poder. Certo autor disse que "conhecimento é poder", e a realidade prova que ele estava correto. Quando uma das partes, em qualquer situação tem mais conhecimento que a outra, pode ter certeza que ela sempre tem mais vantagens. Isso, infelizmente faz parte do comportamento humano. Aprendemos desde crianças que devemos 'tirar vantagem' das situações, porque se não tirarmos, alguém vai.
Em relação ao conhecimento de direitos e deveres ocorre o mesmo. O lado que tem mais poder, ou seja, mais conhecimento da legislação em vigor, e meios de acessar e utilizar essa legislação, sempre tentará impor sua vontade ao outro lado.
Aqui tentarei esclarecer alguns fatos, apresentando embasamento legal. No meu dia-a-dia observo muitos fatos onde as pessoas têm dúvidas sobre seus direitos e deveres e não procuram saber qual é a verdade. Conforme for fazendo essas observações, farei algumas pesquisas e relatarei aqui essas dúvidas e tentarei esclarece-las com o devido embasamento legal.
Se você tiver alguma dúvida, pode me escrever que, se puder tentarei ajudar.
Na minha próxima mensagem lhes contarei um fato acontecido comigo, relacionado ao tema deste blog e quais providências tomei. Com isso espero que possa ajudar alguém que passou e esteja passando pela mesma situação.
Um abraço e até a proxima.